<i>O Vigilante</i> nas ruas
Está já a ser distribuído aos trabalhadores do sector da portaria e vigilância o número de Março/Abril de O Vigilante, boletim dos comunistas que trabalham neste sector. Nesta edição, os comunistas realçam o direito a férias, que, afirmam, continua a confundir muitos trabalhadores, que não conhecem a fundo os seus direitos.
«As férias são marcadas até ao dia 15 de Março e gozadas nos meses de Maio a Outubro, divididas no máximo por três períodos sendo um deles no mínimo de dez dias consecutivos», esclarece-se no boletim. Todas as outras situações «só são exequíveis se existir mútuo acordo entre o trabalhador e a empresa». À falta de acordo, compete à entidade patronal marcar um mês de férias ao trabalhador entre os referidos meses. Ao período de férias podem ser acrescentados três dias, nos termos do contrato colectivo, caso o trabalhador não tenha faltado no ano anterior ou tenha apenas faltas justificadas.
«As férias são marcadas até ao dia 15 de Março e gozadas nos meses de Maio a Outubro, divididas no máximo por três períodos sendo um deles no mínimo de dez dias consecutivos», esclarece-se no boletim. Todas as outras situações «só são exequíveis se existir mútuo acordo entre o trabalhador e a empresa». À falta de acordo, compete à entidade patronal marcar um mês de férias ao trabalhador entre os referidos meses. Ao período de férias podem ser acrescentados três dias, nos termos do contrato colectivo, caso o trabalhador não tenha faltado no ano anterior ou tenha apenas faltas justificadas.